Deveres negativos
Em World Poverty and Human Rights e outros escritos recentes, Thomas Pogge propõe que os membros de sociedades afluentes (e a elite de países em desenvolvimento) possuem um dever de erradicar a pobreza severa no mundo. A novidade da aproximação de Pogge está em esta apresentar tal demanda como provindo de mandamentos básicos, que são negativos ao invés de positivos em natureza: cidadãos afluentes têm uma obrigação de erradicar a pobreza severa do pobre global não por causa de uma norma de beneficência que requer que estes assistam aqueles em necessidade quando puderem a pouco custo para si (à la Singer), mas por causa da sua violação de um princípio de justiça, qual seja: “uma pessoa não deve cooperar na imposição de uma ordem institucional coercitiva que deixa de cumprir direitos humanos de forma evitável sem fazer esforços razoáveis para a assistência de suas vítimas e promover reforma institucional”.[1]
Considerando os direitos humanos limitadamente, de modo que estes imponham apenas deveres negativos, Pogge acredita que seu argumento pode ser aceitável para aqueles que rejeitam os deveres positivos impostos pelos direitos humanos (e.g. libertários), porque mesmo estes geralmente endossam deveres negativos rigorosos de não torturar, não estuprar, não destruir colheitas e animais necessários à sobrevivência, etc. De fato, o argumento de Pogge faz uso de uma concepção de “direitos humanos e justiça como envolvendo apenas… restrições mínimas específicas… sobre quais males as pessoas podem infligir aos outros”.[2] Do mesmo modo, o autor acredita que o seu argumento também pode ser aceitável por muitos daqueles que endossam os deveres positivos impostos pelos direitos humanos, pois ao deixar de invocar tais deveres, ele não os está negando.[3]
Pogge propõe “chamar negativo qualquer dever que assegure que outros não sejam indevidamente prejudicados (ou tratados injustamente) através da conduta [do agente] e chamar positivo o restante: qualquer dever de beneficiar pessoas ou de protegê-las de outros danos”. Esta distinção, segundo o autor, depende de uma dupla interpretação moral, pois “sua aplicação requer de nós que decidamos se a conduta de A prejudica P (relativamente a alguma linha de base moral) e, caso prejudique, se prejudica P indevidamente”.[4] A “linha de base”, no contexto da discussão presente, é a não-violação de direitos humanos básicos.[5]
Pogge ainda propõe classificar deveres negativos em dois tipos principais: interagentes e institucionais. O direito humano de não ser torturado, por exemplo, é violado pelos torturadores, mas também por muitos daqueles que cooperam na imposição de instituições sociais sob as quais se pode prever que pessoas sofram tortura. À lista daqueles a quem dizem respeito os deveres negativos institucionais inclui, em primeiro lugar, burocratas e políticos que permitem, ou mesmo ordenam, a tortura. Porém, também inclui cidadãos comuns que fazem uma contribuição não compensada para a imposição de instituições sociais que previsivelmente provocam um déficit evitável de direitos humanos. Seguindo essa linha de raciocínio, Pogge enuncia que “por seu apoio não compensado ao dolorosamente injusto regime nazista, muitos alemães facilitaram a violação dos direitos humanos que, previsivelmente, seria causada. Eles participaram de um crime coletivo e, com isso, violaram os direitos humanos de suas vítimas, mesmo que nunca tenham matado ou torturado pessoalmente, ou tenham, de qualquer forma, prejudicado alguém diretamente”.[6]
- Thomas Pogge, “Recognized and Violated by International Law: The Human Rights of the Global Poor” Leiden Journal of International Law 18/4 (2005b).
[1] Pogge (2002, 170). Cf. Pogge (2002, 25, 67).
[2] Pogge (2002, 13). No caso da discussão sobre pobreza global, isso envolve a aceitação de que “a distinção entre causar pobreza e meramente falhar em reduzi-la” (2002, 13) é moralmente significativa (ou seja, a aceitação de TDA em detrimento de TDO).
[3] Estes apenas não seriam necessários para o seu argumento. Cf. Pogge (2005, 87).
[4] Pogge (2002, 130).
[5] Cf. Pogge (2002, 44-48).
[6] Pogge (2005b, 720).
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