Causas externas, pt. 2
(4) A prática do suborno desempenha um grande papel na formação de contratos públicos em países em desenvolvimento, que sofrem perdas enormes em resultado disso. Estas perdas aumentam em parte pelo fato de que os subornos têm valor fixado; isto é, licitantes em contratos devem aumentar seu preço a fim conseguirem ser pagos o suficiente para pagar os subornos. Outras perdas emergem quando licitantes – sabendo que o sucesso de sua oferta dependerá de seus subornos mais do que no preço que oferecem – podem se dar ao luxo de não serem competitivos. Ainda, perdas emergem do fato de que funcionários que se concentram em subornos prestam pouca atenção à qualidade de mercadorias e serviços que compram no nome do seu país e, muitas vezes, se estes são necessários.
A reação do leitor, antecipa Pogge, seria pensar que o quarto fator não teria um efeito tão nocivo na pobreza global se os países em desenvolvimento fossem mais democráticos, permitindo às suas populações um papel político genuíno, mas isso dificilmente é problemático. O problema aqui é explicar o fato de que a maioria dos países pobres não é até agora genuinamente democrática. A resposta disso envolve o reconhecimento de que o suborno faz parte de um problema maior, que aponta-nos para os fatores quinto e sexto:
É uma característica muito central da atual ordem global institucional que qualquer grupo que controle uma preponderância dos meios de coerção dentro de um país é internacionalmente reconhecido como o governo legítimo do território e povo desse país – não importando como esse grupo ascendeu ao poder, como este exerce o poder, e o quanto este é apoiado ou oposto pela população que este rege. Que um grupo tal em exercício do poder efetivo receba reconhecimento internacional não apenas significa que nós participamos de suas negociações. Significa também que nós aceitamos o direito de esse grupo atuar pelo povo que rege, [significa] que nós, mais importantemente, conferimos sobre este os privilégios de livremente efetuar empréstimos no nome do seu país… e livremente dispor dos recursos naturais do seu país…[1]
(5) O privilégio internacional de empréstimo inclui o poder de impor obrigações legais internacionalmente válidas sobre os países recipientes. Qualquer governo sucessor que se negue a honrar dívidas de governos predecessores – seja este corrupto, brutal, inconstitucional, repressivo e impopular – será severamente punido pelos bancos e governos de outros países (na melhor das hipóteses tendo seu privilégio revogado e sendo excluído dos mercados financeiros internacionais). Três efeitos negativos do privilégio internacional de empréstimo sobre os prospectos de democracia em países em desenvolvimento podem ser reconhecidos, em que este (i) facilita empréstimos por governos destrutivos e, assim, ajuda tais governos a se manterem no poder contra qualquer descontentamento e oposição popular; (ii) impõe sobre regimes sucessores democráticos as dívidas de seus predecessores corruptos e, assim, esgota a sua capacidade para implementar reformas estruturais e outros programas políticos; e, finalmente, (iii) provê incentivos para tentativas de golpes de estado, fornecendo o privilégio como recompensa a qualquer grupo que suceda em controlar uma preponderância dos meios de coerção dentro do seu país.
(6) O privilégio internacional de recursos desfrutado por um grupo no poder é muito mais do que a mera aquiescência dos países afluentes em seu controle efetivo sobre os recursos do país em questão. Em particular, este privilégio inclui o poder de efetuar transferências válidas direitos de propriedade de tais recursos. Um grupo que subjuga um governo eleito e toma o controle sobre um país pode literalmente vender os recursos naturais daquele país (transferindo os recursos legalmente, e aceitando dinheiro em troca). O comprador não adquire só a posse, mas todos os direitos e liberdades sobre tais recursos. Este privilégio possui, portanto, efeitos desastrosos sobre muitos países pobres, cujo setor de recursos muitas vezes constitui o maior segmento da economia nacional. Quem quer que tome o poder, sob quaisquer meios, em um país tal, pode manter seu comando comprando armas e mercenários com as rendas adquiridas na transferência de recursos naturais. Este fato fornece um forte incentivo à aquisição não democrática e ao exercício político irresponsável nesses países; fornece, ainda, fortes incentivos para corromper os funcionários (oficiais) de países tais que continuam tendo recursos para vender não importando o nível de incompetência da sua gestão.
Mesmo a ocorrência do primeiro dos seis indícios apresentados já é o suficiente para convencer Pogge que, pace Rawls, TPPD é insustentável frente à informação que dispomos sobre o cenário econômico global. Deste modo, “aqueles em pior situação não são meramente pobres e freqüentemente famintos, mas estão sendo empobrecidos e privados de alimento [starved] sob nossos acordos institucionais compartilhados, que inescapavelmente dão forma às suas vidas”. A correção e a força da tese empírica de Pogge tem sido objeto de descrença por parte de alguns,[2] mas não nos deteremos sobre isso. Suporemos que (1a) é convincente em sentido fraco, isto é, em que a ordem global contribui com a pobreza global; estamos convencidos, portanto, que TPPD é falsa, mas não suporemos tampouco o seu oposto extremo: que fatores autóctones não causados pela ordem global não existam e não possuam contribuição. Concordamos ainda com a asserção básica de Pogge segundo a qual “uma ordem institucional não pode ser justa se falha em atingir o padrão mínimo de direitos humanos mínimos”.[3] Na seção seguinte passaremos à análise de direitos e deveres, portanto, e nos ocuparemos com a tese mais original e importante de Pogge, que emerge da aceitação de sua tese empírica: aqueles que impõem e mantém uma ordem injusta não são engajados meramente em deveres positivos de assistência e beneficência, mas também em deveres negativos, mais rigorosos, de não causar dano.
Referências
- Thomas Pogge, “Severe Poverty as a Violation of Negative Duties”, Ethics & International Affairs 19.1 (2005).
- Thomas Pogge, “The Influence of the Global Order on the Prospects for Genuine Democracy in the Developing Countries”, Daniele Archibugi & Mathias Koenig-Archibugi (eds.), Debating cosmopolitics (London: Verso, 2003).
- Mathias Risse, “Do We Owe the Global Poor Assistance or Rectification?”, Ethics & International Affairs 19.1 (2005).
[1] Pogge (2003, p. 126).
[2] Risse (2005), por exemplo, defende que “esta ordem global não prejudica o pobre de acordo com as referências de comparação usadas por Pogge, mas que pelo contrário, de acordo com essas referências, essa ordem tem causado melhorias impressionantes ao estado de miséria que tem caracterizado a vida humana através dos tempos. A ordem global não é fundamentalmente injusta; ao invés disso, ela é incompletamente justa, e deve ser creditada com os grandes avanços que tem trazido” (2005, 9-10).
[3] Pogge (2005b, 56).
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