Vimos que o modelo clássico de justiça corretiva é confrontado com a objeção de que este não considera a pobreza como um problema em si mesmo. Todavia, tentativas de formular um modelo revisado de justiça corretiva a fim de endereçar os problemas mencionados têm sido realizadas. Talvez o esforço mais proeminente tenha sido o de Thomas Pogge, que aponta que modelos como o de Singer e Unger são fundados erroneamente sobre a “suposição tácita de que não estamos contribuindo para o sofrimento que somos capazes de aliviar”.[1] A intuição samaritana pode ser aplicada ao caso da criança que se afoga, mas não ao problema da pobreza global, dado que como cidadãos de países afluentes (ou cidadãos afluentes de países em desenvolvimento), estamos causalmente envolvidos no sofrimento dos pobres. O modelo de Singer, mesmo impondo um dever positivo de assistência, “reforça o juízo moral comum de que cidadãos e governos de sociedades afluentes… são tão inocentes com relação à persistência de pobreza severa fora [de seu país]” quanto o homem que caminha em torno do lago “é em relação à situação da criança”.[2]

Pogge parece assim adotar a tese do dano por ação (TDA) da versão libertária de justiça corretiva, rejeitando a tese da equivalência do mal (TEM) e a tese do dano por omissão (TOD). Assim, o autor concorda “neste ponto, com libertários [...] que a distinção entre causar pobreza e meramente falhar em reduzi-la é moralmente significativa”. [3] Pogge apresenta, na introdução do seu World Poverty and Human Rights, dois preconceitos comuns com relação à pobreza global:

(1) A tese da inocência: A “reclamação factual […] de que não estamos provocando dano ao pobre global ao causar pobreza severa, mas meramente falhando em beneficiá-lo ao não erradicar tanta pobreza severa quanto pudermos”.[4]

(2) A tese da prioridade: A “reclamação moral […] de que, enquanto provocar dano ao pobre global ao causar pobreza severa é gravemente errado, não é gravemente errado falhar em beneficiá-lo ao não erradicar tanta pobreza severa quanto pudermos”.[5]

A rejeição de Pogge do primeiro desses preconceitos será fundamental para a sua teoria particular do nosso dever para com o pobre global. Sendo de ordem empírica, a tese da inocência pode ser refutada mediante dados políticos e econômicos, como se verá adiante. Ao mesmo tempo, Pogge aceita o segundo preconceito, de ordem moral, ao rejeitar TOD e TEM. Desse modo, Pogge não interpreta causar pobreza como um dano por omissão. Portanto, ele precisa mostrar que os membros de sociedades afluentes causam pobreza ao provocar dano a estrangeiros de acordo com TOD. A estratégia de Pogge, por conseguinte, se baseia na suposição de que a demonstração de que estamos causalmente conectados com a privação dos pobres nos dará uma razão mais forte para erradicar a pobreza do que nos dava o argumento de Singer.

A intuição moral implícita no modelo de Pogge é de que o nosso dever de compensar pelo mal causado é mais forte do que o nosso dever de prevenir os outros do mal. Seguindo a linha da justiça corretiva clássica, Pogge reclama que seu argumento “concebe, portanto, tanto direitos humanos quanto justiça como envolvendo somente deveres negativos: restrições mínimas específicas – mais mínimas no caso dos direitos humanos – sobre quais danos as pessoas podem provocar aos outros”.[6] Pogge procura mostrar, a fim de substanciar seu modelo, (1a) que a ordem econômica global existente é injusta e causa pobreza, e (1b) que “nossos governos e, portanto, nós, portamos responsabilidade primária”.[7]

Referências
  • Thomas Pogge, ““Assisting” the Global Poor”, The Ethics of Assistance: Morality and the Distant Needy, Deen K. Chatterjee, ed. (Cambridge: Cambrige University Press, 2004).
  • Thomas Pogge, World Poverty and Human Rights: Cosmopolitan Responsibilities and Reforms (Cambridge: Polity Press, 2002).

[1] Pogge (2002, p. 236, n. 180).

[2] Pogge (2004, p. 265).

[3] Pogge (2002, p. 13).

[4] Ibidem, p. 12.

[5] Ibidem.

[6] Ibidem, p. 13.

[7] Ibidem.



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