Em “It Makes No Difference Whether or Not I Do It”, Jonathan Glover analisa dois argumentos: (1) o argumento da diferença insignificante, e (2) o argumento da ausência de diferença. Isto é, os argumentos que visam exculpar uma ação dado que seus efeitos são (1) imperceptíveis ou (2) inevitáveis na medida em que outro agente necessariamente os produziria. Considere-se o argumento da diferença insignificante expresso por Glover:
Here, the argument is that, given the size of a problem, the best I can do in the way of acting or refraining will make only an insignificant difference, and so it does not matter what I do. This argument is found in discussions of the population problem or of world poverty. The suggestion is that the problem of overpopulation is so vast that my refraining from having another child will not make a significant impact. It can similarly be argued that problems of poverty and hunger are so vast that my sending money to relief agencies is a drop in the ocean, and pointless.
Este e os seguintes posts neste blog irão procurar desenvolver o argumento (1). Tal argumento, conquanto seja usado comumemente e faça parte do que chamarei de moralidade do senso-comum, certamente merece apreciação. Não somente ele é discutível em termos puramente teóricos, mas as conseqüências de sua aceitação possuem óbvia importância prática, dado que a justificação ou acusação de diversas ações se seguem da sua aceitação ou rejeição.
No seu artigo, Glover propõe duas razões pelas quais o argumento da imperceptibilidade falha: (I) a dependência de ilusões de contexto, e (II) a dependência da ignorância do princípio da divisibilidade.
Em muitos dos casos nos quais o argumento é usado, diz Glover, este pode ser dispensado imediatamente. Estes casos possuem em comum a dependência referências contextuais. Por exemplo, considere-se as ações:
(i) salvar a vida de uma pessoa em condições miseráveis; e
(ii) salvar a vida de uma dentre milhões de pessoas em condições miseráveis.
O argumento da imperceptibilidade é usado (talvez na maioria das vezes tacitamente) para justificar a omissão de (ii). Glover acredita que diferir o efeito perceptível de (i) do efeito imperceptível de (ii) é um erro ocasionado pela ilusão de que o contexto ou o tamanho de um problema justifica inação perante este. Problemas de grandes proporções (como a quantidade de pessoas famintas que irá existir no mundo quer nos ajudemos ou não) nos levam a ignorar o fato de que a diferença que nossa ação efetuada nesse contexto produz seria levada a sério por nós quando transportada para outro.
Os outros casos considerados por Glover dizem respeito à ignorância do que ele chama princípio da divisibilidade, o qual diz:
[I]n cases where harm is a matter of degree, sub-threshold actions are wrong to the extent that they cause harm, and where a hundred acts like mine are necessary to cause a detectable difference I have caused 1/100 of that detectable harm.
Se eu e mais 99 pessoas efetuamos uma determinada ação, cujo efeito é em si perceptível mas que tomadas coletivamente produzem um efeito perceptível, então o dano que minha ação provocou não deve ser igualado a zero, mas à fração de uma unidade discriminável. Para melhor compreendermos isso, consideremos a noção envolvida de limiar (threshold). Glover distingue entre dois tipos: limiares absolutos e limiares de discriminação.
Limiares absolutos existem em situações onde há uma fronteira estreita entre dois resultados diferentes. A votação é um caso onde isso ocorre. Um voto apenas pode mudar o resultado de uma eleição: vencer ou perder uma eleição é uma situação tudo-ou-nada, por assim dizer. Se um votante conhecesse, em uma eleição os votos de todos os outros votantes, não haveria motivo para que esse votasse senão no caso de o seu voto decidir a eleição; em todos os outros casos seu voto não produz mudança alguma para o resultado final da eleição, isto é, o efeito resultante de seu voto não transpõe o limiar absoluto envolvido.
Limiares de discriminação, por sua vez, existem onde o ato de uma única pessoa apenas ajudará a impelir a situação em uma certa direção. Portanto, será com esse tipo de limiar que nos preocuparemos. Diferentemente de situações onde há “um limiar absoluto na realidade”, a contribuição de um agente nesse caso, embora real, pode ser pequena demais para ser percebida. Para Glover, nesses casos a realidade é um ligeiro declive (gentle slope), e o limiar é definido por qual distância entre dois pontos é necessária para que que os vejamos como separados. Considere-se o exemplo de uma pessoa que, durante um período de contenção de eletricidade mantém seu ar-condicionado ligado quando foi pedido da população que economizasse energia. O resultado disso pode ser que a queda de luz ocorra por um centésimo de segundo a mais que no caso de a pessoa não manter seu ar-condicionado ligado. O centésimo de segundo em questão é ignorável sendo um efeito imperceptível.
É direcionado a este tipo de exemplo que Glover invoca o princípio da divisiblidade. A primeira cláusula de tal princípio diz que aquele que causa danos imperceptíveis age erradamente: o fato de ser imperceptível não torna este dano equivalente a zero, pois este ainda assim é algum dano. A segunda cláusula diz que, onde um número x de atos como o do agente em questão são necessários para causar um dano perceptível, tal agente é causador de 1/x deste dano. O exemplo que Glover oferece a quem duvide do princípio da divisibilidade é famoso:
Suppose a village contains 100 unarmed tribesmen eating their lunch. 100 hungry armed bandits descend on the village and each bandit at gunpoint takes one tribesman’s lunch and eats it. The bandits then go off; each one having done a discriminable amount of harm to a single tribesman. Next week, the bandits are tempted to do the same thing again, but are troubled by new-found doubts about the morality of such a raid. Their doubts are put to rest by one of their number who does not believe in the principle of divisibility. They the raid the village, tie up the tribesmen, and look at their lunch.
As expected, each bowl of food contains 100 baked beans. The pleasure derived from one baked bean is below the discrimination threshold. Instead of each bandit eating a single plateful as last week, each takes one bean from each plate. They leave after eating all the beans, pleased to have done no harm, as each has done no more than sub-threshold harm to each person. Those who reject the principle of divisibility have to agree.
Dado que nenhum ato dos bandidos causo danos perceptíveis, somos forçados à conclusão de que nenhum bandido agiu imoralmente em seu segundo ataque à vila, se não aceitamos o princípio de divisibilidade. Dado que esta conclusão parece absurda – os homens da tribo de jeito nenhum estão em situação melhor depois do ataque, mas pior, conquanto sutilmente – devemos aceitar o princípio. Como aponta Singer (1998), este exemplo mostra o absurdo de negar que somos cada um responsáveis por uma parcela deo dano que causamos coletivamente.
Todavia, além desses casos, onde Glover aponta ser indefensável o uso do argumento da imperceptibilidade, o autor aceita, enquanto conseqüencialista, a defensabilidade do argumento quando incrementos subliminares (sub-threshold increments) não combinam para produzir dano discriminável:
Ignoring side effects, it seems absurd for a consequentialist who is certain the threshold will not be reached to refrain from using electricity although he knows that this will in no way avoid any detectable discomfort or inconvenience to anyone. My inclination to say “no” makes me want to explain away the supposed paradox in saying “yes”. Why should we not say that acts which do not contribute to the discrimination threshold being reached have zero disutility, but that they do have disutility where they do so contribute? This should only seem paradoxical to someone who thinks that the utility of an act must be independent of the behaviour of others.
Sob a efígie do conseqüencialismo, Glover igualmente aceita a possibilidade de se valer do argumento da imperceptibilidade como parte de um argumento maior, que compensa razões que excedem em peso o dano que é efetuado.
Referência
- Jonathan Glover, “It Makes No Difference Whether or Not I Do It,” Proceedings of the Aristotelian Society, 49 (1975).
[Fim da ficha de leitura.]
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