Uma abordagem institucional
Embora o conceito de direito sugira uma compreensão interagente, na qual cada direito corresponde diretamente a um dever, Pogge crê que uma compreensão institucional dos direitos humanos transcende os termos do debate entre proponentes das explicações minimalista e maximalista suscitado pela compreensão interagente. Para o minimalista, direitos humanos devem ser estritamente negativos, de modo que requerem apenas o autodomínio dos agentes. Esta concepção libertária desqualifica, portanto, os “direitos humanos” a segurança social, trabalho, descanso e lazer, um padrão adequado de vida, educação e cultura, postulados nos Artigos 22–7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (doravante DUDH).[1] Para o maximalista, pelo contrário, todos os direitos humanos implicam tanto em deveres negativos (de evitar a privação) quanto em deveres positivos (de proteger e assistir), de modo que requerem esforços na direção do cumprimento dos direitos humanos de todos na face da terra.
Deixando deveres negativos interagentes de lado, Pogge baseia seu argumento estritamente sobre deveres negativos institucionais, correlativos aos direitos humanos. Vimos que Pogge defende que a maior parte do vasto déficit de direitos humanos que persiste no mundo atual pode ser traçado a fatores institucionais, como os planos institucionais nacionais em muitos dos países em desenvolvimento e os atuais planos institucionais globais, e tendo se concentrado principalmente sobre os últimos (e como estes, muitas vezes, dão forma aos primeiros); disso Pogge extrai a conclusão de que a ordem global constitui uma violação coletiva de direitos humanos de proporções colossais para as quais a maior parte dos cidadãos afluentes do mundo faz contribuições não-compensadas.
Como suporte, Pogge apela ao Artigo 28 da DUDH que, diferentemente dos seus predecessores, não adiciona mais um direito à lista, mas diz algo a respeito do que direitos humanos significam e requerem: “Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração”. O autor lê o Artigo 28 à luz de quatro conjecturas interpretativas francas:[2]
(1) Os planos institucionais alternativos que não satisfazem a exigência do Artigo 28 podem ser classificados por quão perto chegam de tornar possível a realização plena dos direitos humanos; qualquer sistema social dever ser estruturado de modo que os direitos humanos possam ser nele realizados tão plenamente quanto for razoavelmente possível.
(2) O quão plenamente os direitos humanos podem ser realizados sob algum plano institucional é medido por quão plenamente esses direitos humanos geralmente são, ou (em caso de um desenho hipotético) geralmente seriam, realizados nele.
(3) Um plano institucional realiza um direito humano à medida que (e plenamente se e somente se) esse direito humano é cumprido para as pessoas sobre quem essa ordem é imposta.
(4) Um direito humano é cumprido para uma dada pessoa se e somente se essa pessoa possui acesso seguro ao objeto desse direito humano.
Tomando a conjunção desses quatro passos, o Artigo 28 deve ser lido, portanto, como afirmando que a qualidade moral ou justiça de uma ordem institucional depende principalmente da extensão à qual ela permite a todos os seus participantes o acesso seguro aos objetos dos seus direitos humanos; deste modo, a avaliação de uma ordem institucional (e a reforma desta, se for necessário) deve ser efetuada em relação ao seu impacto na realização dos direitos humanos daqueles a quem é imposta. “Uma ordem institucional e a sua imposição violam direitos humanos se e à medida que esta ordem previsivelmente dá origem a um déficit substancial e evitável de direitos humanos”.[3]
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Deveres negativos
Em World Poverty and Human Rights e outros escritos recentes, Thomas Pogge propõe que os membros de sociedades afluentes (e a elite de países em desenvolvimento) possuem um dever de erradicar a pobreza severa no mundo. A novidade da aproximação de Pogge está em esta apresentar tal demanda como provindo de mandamentos básicos, que são negativos ao invés de positivos em natureza: cidadãos afluentes têm uma obrigação de erradicar a pobreza severa do pobre global não por causa de uma norma de beneficência que requer que estes assistam aqueles em necessidade quando puderem a pouco custo para si (à la Singer), mas por causa da sua violação de um princípio de justiça, qual seja: “uma pessoa não deve cooperar na imposição de uma ordem institucional coercitiva que deixa de cumprir direitos humanos de forma evitável sem fazer esforços razoáveis para a assistência de suas vítimas e promover reforma institucional”.[1]
Considerando os direitos humanos limitadamente, de modo que estes imponham apenas deveres negativos, Pogge acredita que seu argumento pode ser aceitável para aqueles que rejeitam os deveres positivos impostos pelos direitos humanos (e.g. libertários), porque mesmo estes geralmente endossam deveres negativos rigorosos de não torturar, não estuprar, não destruir colheitas e animais necessários à sobrevivência, etc. De fato, o argumento de Pogge faz uso de uma concepção de “direitos humanos e justiça como envolvendo apenas… restrições mínimas específicas… sobre quais males as pessoas podem infligir aos outros”.[2] Do mesmo modo, o autor acredita que o seu argumento também pode ser aceitável por muitos daqueles que endossam os deveres positivos impostos pelos direitos humanos, pois ao deixar de invocar tais deveres, ele não os está negando.[3]
Pogge propõe “chamar negativo qualquer dever que assegure que outros não sejam indevidamente prejudicados (ou tratados injustamente) através da conduta [do agente] e chamar positivo o restante: qualquer dever de beneficiar pessoas ou de protegê-las de outros danos”. Esta distinção, segundo o autor, depende de uma dupla interpretação moral, pois “sua aplicação requer de nós que decidamos se a conduta de A prejudica P (relativamente a alguma linha de base moral) e, caso prejudique, se prejudica P indevidamente”.[4] A “linha de base”, no contexto da discussão presente, é a não-violação de direitos humanos básicos.[5]
Pogge ainda propõe classificar deveres negativos em dois tipos principais: interagentes e institucionais. O direito humano de não ser torturado, por exemplo, é violado pelos torturadores, mas também por muitos daqueles que cooperam na imposição de instituições sociais sob as quais se pode prever que pessoas sofram tortura. À lista daqueles a quem dizem respeito os deveres negativos institucionais inclui, em primeiro lugar, burocratas e políticos que permitem, ou mesmo ordenam, a tortura. Porém, também inclui cidadãos comuns que fazem uma contribuição não compensada para a imposição de instituições sociais que previsivelmente provocam um déficit evitável de direitos humanos. Seguindo essa linha de raciocínio, Pogge enuncia que “por seu apoio não compensado ao dolorosamente injusto regime nazista, muitos alemães facilitaram a violação dos direitos humanos que, previsivelmente, seria causada. Eles participaram de um crime coletivo e, com isso, violaram os direitos humanos de suas vítimas, mesmo que nunca tenham matado ou torturado pessoalmente, ou tenham, de qualquer forma, prejudicado alguém diretamente”.[6]
- Thomas Pogge, “Recognized and Violated by International Law: The Human Rights of the Global Poor” Leiden Journal of International Law 18/4 (2005b).
[1] Pogge (2002, 170). Cf. Pogge (2002, 25, 67).
[2] Pogge (2002, 13). No caso da discussão sobre pobreza global, isso envolve a aceitação de que “a distinção entre causar pobreza e meramente falhar em reduzi-la” (2002, 13) é moralmente significativa (ou seja, a aceitação de TDA em detrimento de TDO).
[3] Estes apenas não seriam necessários para o seu argumento. Cf. Pogge (2005, 87).
[4] Pogge (2002, 130).
[5] Cf. Pogge (2002, 44-48).
[6] Pogge (2005b, 720).
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Causas externas, pt. 2
(4) A prática do suborno desempenha um grande papel na formação de contratos públicos em países em desenvolvimento, que sofrem perdas enormes em resultado disso. Estas perdas aumentam em parte pelo fato de que os subornos têm valor fixado; isto é, licitantes em contratos devem aumentar seu preço a fim conseguirem ser pagos o suficiente para pagar os subornos. Outras perdas emergem quando licitantes – sabendo que o sucesso de sua oferta dependerá de seus subornos mais do que no preço que oferecem – podem se dar ao luxo de não serem competitivos. Ainda, perdas emergem do fato de que funcionários que se concentram em subornos prestam pouca atenção à qualidade de mercadorias e serviços que compram no nome do seu país e, muitas vezes, se estes são necessários.
A reação do leitor, antecipa Pogge, seria pensar que o quarto fator não teria um efeito tão nocivo na pobreza global se os países em desenvolvimento fossem mais democráticos, permitindo às suas populações um papel político genuíno, mas isso dificilmente é problemático. O problema aqui é explicar o fato de que a maioria dos países pobres não é até agora genuinamente democrática. A resposta disso envolve o reconhecimento de que o suborno faz parte de um problema maior, que aponta-nos para os fatores quinto e sexto:
É uma característica muito central da atual ordem global institucional que qualquer grupo que controle uma preponderância dos meios de coerção dentro de um país é internacionalmente reconhecido como o governo legítimo do território e povo desse país – não importando como esse grupo ascendeu ao poder, como este exerce o poder, e o quanto este é apoiado ou oposto pela população que este rege. Que um grupo tal em exercício do poder efetivo receba reconhecimento internacional não apenas significa que nós participamos de suas negociações. Significa também que nós aceitamos o direito de esse grupo atuar pelo povo que rege, [significa] que nós, mais importantemente, conferimos sobre este os privilégios de livremente efetuar empréstimos no nome do seu país… e livremente dispor dos recursos naturais do seu país…[1]
(5) O privilégio internacional de empréstimo inclui o poder de impor obrigações legais internacionalmente válidas sobre os países recipientes. Qualquer governo sucessor que se negue a honrar dívidas de governos predecessores – seja este corrupto, brutal, inconstitucional, repressivo e impopular – será severamente punido pelos bancos e governos de outros países (na melhor das hipóteses tendo seu privilégio revogado e sendo excluído dos mercados financeiros internacionais). Três efeitos negativos do privilégio internacional de empréstimo sobre os prospectos de democracia em países em desenvolvimento podem ser reconhecidos, em que este (i) facilita empréstimos por governos destrutivos e, assim, ajuda tais governos a se manterem no poder contra qualquer descontentamento e oposição popular; (ii) impõe sobre regimes sucessores democráticos as dívidas de seus predecessores corruptos e, assim, esgota a sua capacidade para implementar reformas estruturais e outros programas políticos; e, finalmente, (iii) provê incentivos para tentativas de golpes de estado, fornecendo o privilégio como recompensa a qualquer grupo que suceda em controlar uma preponderância dos meios de coerção dentro do seu país.
(6) O privilégio internacional de recursos desfrutado por um grupo no poder é muito mais do que a mera aquiescência dos países afluentes em seu controle efetivo sobre os recursos do país em questão. Em particular, este privilégio inclui o poder de efetuar transferências válidas direitos de propriedade de tais recursos. Um grupo que subjuga um governo eleito e toma o controle sobre um país pode literalmente vender os recursos naturais daquele país (transferindo os recursos legalmente, e aceitando dinheiro em troca). O comprador não adquire só a posse, mas todos os direitos e liberdades sobre tais recursos. Este privilégio possui, portanto, efeitos desastrosos sobre muitos países pobres, cujo setor de recursos muitas vezes constitui o maior segmento da economia nacional. Quem quer que tome o poder, sob quaisquer meios, em um país tal, pode manter seu comando comprando armas e mercenários com as rendas adquiridas na transferência de recursos naturais. Este fato fornece um forte incentivo à aquisição não democrática e ao exercício político irresponsável nesses países; fornece, ainda, fortes incentivos para corromper os funcionários (oficiais) de países tais que continuam tendo recursos para vender não importando o nível de incompetência da sua gestão.
Mesmo a ocorrência do primeiro dos seis indícios apresentados já é o suficiente para convencer Pogge que, pace Rawls, TPPD é insustentável frente à informação que dispomos sobre o cenário econômico global. Deste modo, “aqueles em pior situação não são meramente pobres e freqüentemente famintos, mas estão sendo empobrecidos e privados de alimento [starved] sob nossos acordos institucionais compartilhados, que inescapavelmente dão forma às suas vidas”. A correção e a força da tese empírica de Pogge tem sido objeto de descrença por parte de alguns,[2] mas não nos deteremos sobre isso. Suporemos que (1a) é convincente em sentido fraco, isto é, em que a ordem global contribui com a pobreza global; estamos convencidos, portanto, que TPPD é falsa, mas não suporemos tampouco o seu oposto extremo: que fatores autóctones não causados pela ordem global não existam e não possuam contribuição. Concordamos ainda com a asserção básica de Pogge segundo a qual “uma ordem institucional não pode ser justa se falha em atingir o padrão mínimo de direitos humanos mínimos”.[3] Na seção seguinte passaremos à análise de direitos e deveres, portanto, e nos ocuparemos com a tese mais original e importante de Pogge, que emerge da aceitação de sua tese empírica: aqueles que impõem e mantém uma ordem injusta não são engajados meramente em deveres positivos de assistência e beneficência, mas também em deveres negativos, mais rigorosos, de não causar dano.
Referências
- Thomas Pogge, “Severe Poverty as a Violation of Negative Duties”, Ethics & International Affairs 19.1 (2005).
- Thomas Pogge, “The Influence of the Global Order on the Prospects for Genuine Democracy in the Developing Countries”, Daniele Archibugi & Mathias Koenig-Archibugi (eds.), Debating cosmopolitics (London: Verso, 2003).
- Mathias Risse, “Do We Owe the Global Poor Assistance or Rectification?”, Ethics & International Affairs 19.1 (2005).
[1] Pogge (2003, p. 126).
[2] Risse (2005), por exemplo, defende que “esta ordem global não prejudica o pobre de acordo com as referências de comparação usadas por Pogge, mas que pelo contrário, de acordo com essas referências, essa ordem tem causado melhorias impressionantes ao estado de miséria que tem caracterizado a vida humana através dos tempos. A ordem global não é fundamentalmente injusta; ao invés disso, ela é incompletamente justa, e deve ser creditada com os grandes avanços que tem trazido” (2005, 9-10).
[3] Pogge (2005b, 56).
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Causas externas, pt. 1
A questão que temos que colocar a nós mesmos é, portanto, “por que tantos países pobres não conseguem erradicar sua pobreza doméstica adotando estruturas institucionais adequadas e políticas econômicas corretas?”. Pogge sugere algumas respostas.[1] Iremos elencá-las, porém sem fazer jus à complexidade do debate, dado que nosso objetivo principal é analisar o tipo de dever que Pogge acredita emergir da violação de direitos de membros de sociedades pobres. Seis fatores causais não-autóctones são identificados:
(1) Quais instituições sociais e políticas econômicas são adequadas para um país pobre disposto a erradicar sua pobreza doméstica e quão difícil é implementá-las depende, crucialmente, das “regras do jogo” internacional e, em particular, da ordem econômica global, ordem esta que não parece facilitar tais avanços. Uma citação favorita de Pogge aparece em um artigo do semanal The Economist (25 de Setembro de 1999, 89):
Países ricos cortaram suas tarifas na Rodada do Uruguai por menos do que os países pobres. Desde então, estes têm encontrado novas formas de fechar seus mercados, notadamente ao impor deveres de antidumping sobre importados que estes consideram ‘injustamente baratos’. Países ricos são particularmente protecionistas em muitos dos setores onde países em desenvolvimento estão mais aptos a competir, como agricultura, têxteis, e vestuário. Como resultado, de acordo com um novo estudo de Thomas Hertel, da Universidade de Purdue, e Will Martin, do Banco Mundial, as tarifas médias de países ricos sobre manufaturados importados de países pobres são quatro vezes maiores do que aquelas sobre importados de países ricos.
(2) Dado que países coexistem no mesmo ambiente global, as condições nos países pobres são significativamente afetadas pelo que acontece além de suas fronteiras. Efeitos negativos incluem, entre outros, aqueles da poluição emitida em quantidades desproporcionais por países afluentes (que inclui a emissão de gases de efeito estufa); do comércio ilegal de drogas incentivado pela enorme exigência de drogas nos EUA e na Europa (e da guerra contra drogas declarada por seus governos); da depleção de recursos naturais como óleo cru e metais cujos preços são muito mais altos do que eles seriam se os países afluentes estivessem preparados para moderar o seu consumo; de variações de doenças que se tornaram resistentes a drogas ordinárias por causa de práticas de tratamento nos países desenvolvidos; e da epidemia de AIDS que os turistas sexuais afluentes estendem pelo mundo, com a ajuda de leis de patente licenciam a supressão de versões genéricas mais baratas das medicações patenteadas por companhias farmacêuticas.
(3) Quais instituições sociais e políticas econômicas são adequadas para um país pobre em particular depende em boa parte de quais instituições e políticas outros países estão adotando. Atenção a esse fator evita a falácia constituída pela suposição de que se um modelo socioeconômico sucede em um país (e.g. nos tigres asiáticos), então este sucederá em qualquer outro país que aplicá-lo. De fato, se todos os países pobres aplicassem ao mesmo tempo o modelo aplicado pelos tigres asiáticos, então tanto o volume de exportações quanto seu preço seria muito menor; por resultado, o crescimento estimulado pela exportação em economias pobres competidoras. Pogge acredita que a falácia “alguns-todo” é incentivada pela ignorância dispensada por economistas com relação ao terceiro fator, dado que estes tendem a tratar o problema de desenvolvimento de cada país pobre isoladamente.
[1] Cf. Pogge (2003).
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Causas domésticas
Quando confrontados com tais cifras, cidadãos de países afluentes as tomam por funestas ou até trágicas, e lamentam a ausência do cumprimento de certos direitos humanos básicos. Muitos admitem que poderiam (e alguns até que deveriam) fazer mais para ajudar. Mas a reação apropriada, para Pogge, seria de verdadeiro terror, frente ao reconhecimento de que sustentam ativamente esta catástrofe. “Devemos parar de pensar a respeito da pobreza mundial em termos de ajudar os pobres”.[1] Para o terceiro desafio de Pogge, endereçado aos aderentes de concepções conseqüencialistas e contratualistas de justiça, retornamos à tese empírica (1a): cidadãos de sociedades afluentes preservam suas grandes vantagens econômicas ao impor, dar forma e manter a uma ordem econômica global injusta, em vista das privações extraordinárias e previsíveis que esta reproduz.
Esta ordem institucional está implicada na reprodução de desigualdade radical e que há uma alternativa institucional fatível sob a qual tal pobreza severa e extensiva não persistiria. A desigualdade radical não pode ser traçada a fatores extra-sociais (tais como desvantagens genéticas ou desastres naturais) que, como tais, afetam diferentes seres humanos diferencialmente.[2]
A tese empírica (1a) de Pogge, à luz da terminologia que temos adotado, propõe que a pobreza global não é um problema de prevenção do mal (TPM), como propunha Singer, mas de compensação do mal (TCM). Todavia, distintamente do modelo clássico de justiça corretiva, o modelo de Pogge não prescreve uma compensação ex post, mas simultânea. A razão para essa compensação é que cidadãos de sociedades afluentes impõem uma ordem econômica global que viola, ou não cumpre certos direitos humanos positivos. A idéia principal é que aqueles que lucram com essa ordem (e/ou aqueles que a dão forma e mantém) devem compensar aqueles que sofrem com essa ordem por suas perdas.
O terceiro desafio de Pogge é empiricamente o mais exigente, e requer que três reclamações envolvidas neste sejam substanciadas: que (1) acordos institucionais globais estão causalmente implicados na reprodução de pobreza severa; que (2) governos de países afluentes portam responsabilidade primária por esses acordos institucionais globais e podem prever seus efeitos prejudiciais; e que (3) muitos cidadãos desses países afluentes portam responsabilidade pelos acordos institucionais que seus governos têm negociado em seus nomes. Os debates empíricos comuns dizem respeito a como países em desenvolvimento deveriam planejar suas instituições e políticas econômicas de modo a reduzir a pobreza dentro dos limites de suas fronteiras.
Com referência às causas sociais da persistência da pobreza, duas escolas de pensamento se destacam. Economistas libertários com orientação de direita – relacionados a assim chamada Escola de Chicago – argumentam que a pobreza persiste por países pobres não seguirem o exemplo do Japão, dos tigres asiáticos (Hong Kong, Taiwan, Singapura e Coréia do Sul) e, recentemente, da China. As histórias de sucesso econômico desses países, segundo libertários, mostram que a melhor maneira de erradicar miséria é crescimento econômico, e a melhor maneira de atingir crescimento econômico é optar por um mercado livre e aberto com o mínimo de impostos e regulamentos. Economistas com orientação de esquerda, por outro lado, priorizam investimentos extensivos em necessidades básicas. Amartya Sen, o mais proeminente defensor de tal ponto de vista, ilustra suas teses com o estado indiano de Kerala que possui índices melhores em educação, saúde e infra-estrutura do que estados mais afluentes do mesmo país.
Colocando tais debates à parte, todavia, Pogge se concentra no que é ignorado por ambas as escolas de pensamento, a saber, o papel que a ordem institucional global possui na persistência da pobreza severa.
Ambas as escolas enfatizam que as causas sociais da pobreza e, portanto, a chave para sua erradicação, jazem nos próprios países pobres. A pobreza persiste porque os países pobres possuem más instituições econômicas e más políticas econômicas, que são geralmente devidas à incompetência e corrupção de seus líderes políticos e oficiais públicos. Esta é a figura que tanto economistas de direita quanto esquerda apresentam, e esta é a visão que políticos e o público geral aceitam e repetem.[3]
Essa visão popular está perfeitamente correta no que afirma, mas é de qualquer modo profundamente enganadora, pois retrata as instituições, políticas e elites corruptas prevalecentes nos países em desenvolvimento como um fato exógeno, isto é, como um fato que explica, mas que não precisa de explicação. Considere-se, por exemplo, John Rawls:
[A]s causas da riqueza de um povo e das formas que esta toma jazem em sua cultura política e nas tradições religiosa, filosófica e moral que sustentam a estrutura básica das suas instituições políticas e sociais, bem como na diligência e talentos cooperativos dos seus membros, todos sustentados por suas virtudes políticas. … [A] cultura política de uma sociedade carregada [burdened] é da mais alta importância… A política de população de um país é também crucial.[4]
Para Rawls, portanto, quando sociedades falham em prosperar, o problema é normalmente a natureza da cultura política pública e das tradições que subjazem às instituições de um país. “Os grandes males sociais em sociedades pobres são provavelmente governo opressivo e elites corruptas”.[5] Pogge denomina essa posição de ‘nacionalismo explanatório’[6]. Para ele, as passagens citadas – instâncias claras de TPPD – levam diretamente a um importante erro moral que precisa ser flagrado: a tese da inocência. Uma explicação da pobreza global não deve meramente aduzir a prevalência de más políticas e elites corruptas nos países em desenvolvimento, mas deve também fornecer uma explicação para essa prevalência.
- Thomas Pogge, “The Influence of the Global Order on the Prospects for Genuine Democracy in the Developing Countries”, Daniele Archibugi & Mathias Koenig-Archibugi (eds.), Debating cosmopolitics (London: Verso, 2003).
- John Rawls, The Law of Peoples (Cambridge: Harvard University Press, 1999).
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História e ficção
É uma crença comum que a desigualdade radical que presenciamos pode ser explicada e justificada com referência a diferenças em diligência, cultura, instituições sociais, solo, clima, ou até mesmo sorte. O primeiro desafio de Pogge é apresentado contra tal concepção, invocando a conhecida e violenta história mediante a qual teríamos chegado ao presente estado de desigualdade. Os crimes históricos cometidos contra os povos subjugados na era colonial “foram tão horrendos, diversos e conseqüenciais que nenhuma concepção de titularidade histórica poderia seriamente sustentar a idéia de que nossa história comum foi suficientemente benigna para justificar a enorme desigualdade atual em pontos de partida”.
Uma objeção comum neste caso seria a de que não podemos ser responsabilizados pelo que outros fizeram gerações atrás. Porém, como poderiam então os cidadãos de países afluentes plausivelmente reclamar os frutos dos pecados de seus ascendentes? Como poderiam ser intitulados à grande vantagem inicial que seus países gozaram no período pós-colonial? Como poderiam ser intitulados às grandes vantagens que possuem desde a nascença em relação ao pobre global? Pogge acredita que o caminho histórico que levou à afluência excepcional de certos povos enfraquece gravemente a reclamação moral que estes possuem sobre esta. Ademais, à luz desse histórico, Pogge crê que o pobre global possui uma reclamação moral muito mais forte ao 1 por cento do produto global que necessitam para atingir suas necessidades mais básicas do que os cidadãos afluentes possuem aos 81 por cento, ao invés de 80.
O segundo desafio de Pogge se fundamenta não na história efetiva, mas em uma história ficcional. Aqueles que não aderem a uma concepção de justiça fundada na titularidade [entitlement] histórica podem acreditar que é permissível manter qualquer distribuição econômica desde que esta possa ter vindo a ser mediante um caminho moralmente aceitável. O ônus de provar que sem os abusos do colonialismo a pobreza hoje seria substancialmente menor estaria, portanto, no lado de quem defende uma concepção de titularidade histórica. Porém, qualquer distribuição poderia ser o resultado de uma seqüência de decisões e, assim, qualquer estado de coisas atual poderia ser “justificado”, o que torna tal apelo inaceitável. Pogge cita o exemplo lockeano de justiça econômica como uma tentativa muito mais feliz de que uma histórica ficcional possa justificar o status quo, pois esse só poderia ser justificado se as mudanças em propriedades e regras sociais fossem tais que todos os participantes poderiam racionalmente concordar com elas.
Locke supunha que, em um estado de natureza pré-institucional, pessoas possuem reclamações morais iguais sobre todos os recursos naturais. Ele especificou esta reclamação igual como a liberdade de tomar posse de uma terra desconhecida, água, minerais, frutas, animais, etc., sujeita ao assim chamado proviso Lockeano de que as apropriações unilaterais de cada pessoa em um estado de natureza devem deixar aos outros [recursos] “o suficiente, e tão bons quanto”.[1]
A distribuição existente é, portanto, moralmente inaceitável em termos lockeanos, dado que, como aponta Pogge, “os favorecidos gozam de vantagens significativas no uso de uma única base de recursos naturais de cujos benefícios os desfavorecidos estão amplamente, e sem compensação, excluídos”.[2] Para Locke, aquele que priva os outros de recursos – “o suficiente, e tão bons quanto” – tanto através de apropriações unilaterais quanto acordos institucionais (como um regime de propriedade radicalmente desigual), causa dano a esses mediante a violação de um dever negativo, e não de um dever positivo de beneficência. Esta é a base para o segundo desafio de Pogge: dado que nenhum estado de natureza realisticamente concebido envolveria as cifras supracitadas; apenas um de estado de civilização muito bem organizado poderia levar a 18 milhões de mortes por pobreza anualmente. Assim, a tentativa de justificar a desigualdade radical que presenciamos por apelo a um processo histórico ficcional é igualmente falha. No esquema lockeano – que pode ser visto como excessivamente permissivo – uma pequena elite pode apropriar-se de todo do enorme excesso cooperativo produzido pela organização social moderna. Mesmo assim, e contrariamente ao presente estado de coisas, essa elite não deve aumentar sua fatia de modo a reduzir o pobre abaixo da base do estado de natureza para absorver mais do que o excesso cooperativo inteiro.
[1] Pogge (2002, p. 137). Cf. Locke, Second Treatise on Civil Government, §§27, 32, 33.
[2] Ibidem, p. 202.
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Ordem econômica global
Pogge vê a ignorância de (1a) como fundada no fato de que os cidadãos dos países afluentes são condicionados a subestimar a severidade e persistência da pobreza global, e a pensar esta como uma ocasião para caridade menor. “Graças em parte às racionalizações dispensadas pelos nossos economistas, a maioria de nós acredita que pobreza severa e sua persistência são devidos exclusivamente a causas locais. Poucas se dão conta que pobreza severa é um dano contínuo que nós infligimos sobre o pobre global.”[1] À idéia de que a pobreza e sua persistência são devidos exclusivamente a causas locais Pogge chama de tese da pobreza puramente doméstica (TPPD). Esta é, como nota Pogge, comumente acompanhada da suposição comum de que reduzir pobreza em países estrangeiros às custas da afluência dos países ricos seria generoso, não algo devido, e que a falha em fazê-lo constitui no máximo falta de generosidade. Pogge expressamente nega essa suposição:
Eu nego que os 955 milhões de cidadãos dos países afluentes estão intitulados [entitled] moralmente aos seus 81 por cento do produto global frente a três vezes mais pessoas atoladas em pobreza severa. É essa negação realmente tão absurda que alguém não precisaria considerar os argumentos que a sustentam? A desigualdade radical entre a nossa riqueza e necessidade austera deles não põe sobre nós, ao menos, o fardo de mostrar que somos intitulados [entitled] moralmente a ter tanto enquanto eles têm tão pouco?[2]
Para ilustrar a magnitude da desigualdade em questão, e da quantidade de pessoas a quem falta acesso seguro às exigências mínimas da existência humana, pensemos na linha internacional de pobreza do Banco Mundial (de US$ 2/dia), a qual é definida nos termos do poder de compra que US$ 2,15 tinham nos Estados Unidos, em 1993. Oficialmente, considera-se que cerca de 2 bilhões e 735 milhões de seres humanos – aproximadamente 44 por cento da população mundial – vivem abaixo dessa linha de pobreza e, muitos deles, muito abaixo dela.[3]
As conseqüências dessa pobreza são igualmente impressionantes. Estima-se que 831 milhões de seres humanos são cronicamente subnutridos, 1 bilhão e 197 milhões não têm acesso à água potável e 2 bilhões e 747 milhões não têm acesso ao saneamento básico.[4] Mais de 880 milhões não possuem acesso a serviços médicos básicos.[5] Aproximadamente 1 bilhão não têm abrigo adequado e 2 bilhões não têm eletricidade.[6] Cerca de 879 milhões de adultos são analfabetos[7] e 250 milhões de crianças entre 5 e 14 trabalham fora de casa em troca de salários – freqüentemente sob condições duras e cruéis, como soldados, prostitutas, empregados domésticos, ou na agricultura, na construção, na indústria têxtil ou na produção de tapetes.[8] Aproximadamente um terço de todas as mortes humanas (cerca de 50 mil diariamente, 18 milhões anualmente) é devido a causas relacionadas com a pobreza, as quais seriam facilmente evitáveis através de melhor nutrição, água potável, alimentos hidratáveis de baixo custo, vacinas, antibióticos, e outros medicamentos.[9]
- Shaohua Chen & Martin Ravallion, “How Have the World’s Poorest Fared Since the Early 1980s?”, World Bank Research Observer 19.2 (2004), pp. 141-170.
- Organização Internacional do Trabalho (ILO), A Future Without Child Labour, 2002.
- Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), The State of Food Insecurity in the World 1999.
- Organização Mundial da Saúde (WHO), The World Health Report 2004.
- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDP), Human Development Report 1998.
- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDP), Human Development Report 1999.
- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDP), Human Development Report 2003.
- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDP), Human Development Report 2004.
- Sanjay Reddy & Thomas Pogge, “How Not to Count the Poor”, 2005.
[1] Pogge (2005, p. 1).
[2] Ibidem, p. 2.
[3] Cf. Chen & Ravallion (2004, p. 153), que gerenciaram as avaliações do Banco Mundial acerca da pobreza de renda por mais de uma década. Também é reportado que 1 bilhão e 89 milhões de seres humanos então viviam com menos da metade dessa quantia (US$ 1/dia). Cf. Reddy & Pogge (2006) para uma discussão de como falhas na metodologia do Banco Mundial podem fazer com que o problema da pobreza global seja subestimado.
[4] Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2004, pp. 129-30).
[5] Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (1999, p. 22).
[6] Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (1998, p. 49).
[7] Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2003, p. 93).
[8] A Organização Internacional do Trabalho (ILO), das Nações Unidas, relatou em 1995 que “cerca de 250 milhões de crianças entre as idades de 5 e 14 anos estão trabalhando nos países em desenvolvimento – 120 milhões em período integral, 130 milhões em meio período”, um número correspondente a aproximadamente um sexto das crianças do mundo (Cf. 2002, p. 15). Dessas, 170 milhões e 500 mil crianças estão envolvidas com trabalhos de risco e 8 milhões e 400 mil nas formas “incondicionalmente piores” de trabalho infantil, que envolvem escravidão, trabalho forçado ou cativo, recrutamento forçado para uso em conflitos armados, prostituição ou pornografia forçada, ou na produção e tráfico de drogas ilegais. Cf. Organização Internacional do Trabalho (2002, pp. 9, 11, 17, 18).
[9] Cf. Organização Mundial da Saúde (2004, pp. 120-5). Em 2002, houve cerca de 57 milhões de mortes humanas. As principais causas, altamente relacionadas com a pobreza, foram (com taxas de mortalidade em milhares): diarréia (1.798] e subnutrição (485), condições maternas (510) e perinatais (2.462), doenças infantis (1.124 – principalmente, sarampo), tuberculose (1.566), malária (1.272), meningite (173), hepatite (157), doenças tropicais (129), infecções respiratórias (3.963 – principalmente, pneumonia), HIV/AIDS (2.777) e doenças sexualmente transmissíveis (180).
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O modelo de Pogge
Vimos que o modelo clássico de justiça corretiva é confrontado com a objeção de que este não considera a pobreza como um problema em si mesmo. Todavia, tentativas de formular um modelo revisado de justiça corretiva a fim de endereçar os problemas mencionados têm sido realizadas. Talvez o esforço mais proeminente tenha sido o de Thomas Pogge, que aponta que modelos como o de Singer e Unger são fundados erroneamente sobre a “suposição tácita de que não estamos contribuindo para o sofrimento que somos capazes de aliviar”.[1] A intuição samaritana pode ser aplicada ao caso da criança que se afoga, mas não ao problema da pobreza global, dado que como cidadãos de países afluentes (ou cidadãos afluentes de países em desenvolvimento), estamos causalmente envolvidos no sofrimento dos pobres. O modelo de Singer, mesmo impondo um dever positivo de assistência, “reforça o juízo moral comum de que cidadãos e governos de sociedades afluentes… são tão inocentes com relação à persistência de pobreza severa fora [de seu país]” quanto o homem que caminha em torno do lago “é em relação à situação da criança”.[2]
Pogge parece assim adotar a tese do dano por ação (TDA) da versão libertária de justiça corretiva, rejeitando a tese da equivalência do mal (TEM) e a tese do dano por omissão (TOD). Assim, o autor concorda “neste ponto, com libertários [...] que a distinção entre causar pobreza e meramente falhar em reduzi-la é moralmente significativa”. [3] Pogge apresenta, na introdução do seu World Poverty and Human Rights, dois preconceitos comuns com relação à pobreza global:
(1) A tese da inocência: A “reclamação factual […] de que não estamos provocando dano ao pobre global ao causar pobreza severa, mas meramente falhando em beneficiá-lo ao não erradicar tanta pobreza severa quanto pudermos”.[4]
(2) A tese da prioridade: A “reclamação moral […] de que, enquanto provocar dano ao pobre global ao causar pobreza severa é gravemente errado, não é gravemente errado falhar em beneficiá-lo ao não erradicar tanta pobreza severa quanto pudermos”.[5]
A rejeição de Pogge do primeiro desses preconceitos será fundamental para a sua teoria particular do nosso dever para com o pobre global. Sendo de ordem empírica, a tese da inocência pode ser refutada mediante dados políticos e econômicos, como se verá adiante. Ao mesmo tempo, Pogge aceita o segundo preconceito, de ordem moral, ao rejeitar TOD e TEM. Desse modo, Pogge não interpreta causar pobreza como um dano por omissão. Portanto, ele precisa mostrar que os membros de sociedades afluentes causam pobreza ao provocar dano a estrangeiros de acordo com TOD. A estratégia de Pogge, por conseguinte, se baseia na suposição de que a demonstração de que estamos causalmente conectados com a privação dos pobres nos dará uma razão mais forte para erradicar a pobreza do que nos dava o argumento de Singer.
A intuição moral implícita no modelo de Pogge é de que o nosso dever de compensar pelo mal causado é mais forte do que o nosso dever de prevenir os outros do mal. Seguindo a linha da justiça corretiva clássica, Pogge reclama que seu argumento “concebe, portanto, tanto direitos humanos quanto justiça como envolvendo somente deveres negativos: restrições mínimas específicas – mais mínimas no caso dos direitos humanos – sobre quais danos as pessoas podem provocar aos outros”.[6] Pogge procura mostrar, a fim de substanciar seu modelo, (1a) que a ordem econômica global existente é injusta e causa pobreza, e (1b) que “nossos governos e, portanto, nós, portamos responsabilidade primária”.[7]
- Thomas Pogge, ““Assisting” the Global Poor”, The Ethics of Assistance: Morality and the Distant Needy, Deen K. Chatterjee, ed. (Cambridge: Cambrige University Press, 2004).
- Thomas Pogge, World Poverty and Human Rights: Cosmopolitan Responsibilities and Reforms (Cambridge: Polity Press, 2002).
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Propósito
Antes de dar continuidade aos posts, gostaria de tomar um momento para expor o propósito da monografia que documento neste blog. Nosso intento com esse trabalho é examinar criticamente a idéia cosmopolita de que algumas formas de pobreza global podem ser entendidas como resultados de uma injustiça estrutural que viola direitos de subsistência, que devem ser garantidos por indivíduos ou instituições. No primeiro capítulo, apresentamos pontos cruciais da discussão introduzindo (1) a idéia utilitarista de deveres positivos individuais, e (2) a alternativa liberalista clássica de justiça corretiva. No segundo capítulo, apresentaremos a tentativa recente de mostrar que obrigações positivas de compensação emergem (pela violação de um dever negativo de não causar mal aos pobres, ao impor sobre estes uma ordem econômica injusta) para habitantes afluentes de nações industrializadas. No terceiro capítulo, examinaremos o modelo complexo que integra deveres positivos e negativos, o qual pretende (1) extinguir a distinção clássica entre direitos positivos e negativos, de modo a considerar direitos de subsistência como direitos básicos, e (2) estabelecer três tipos de dever, de modo a tornar possível o desfruto desses direitos. Discutiremos objeções a todos os modelos apresentados, de modo a decidir qual desses é o mais plausível.
O trabalho filosófico pode ajudar a convencer alguns, como os esforços de autores como Peter Singer, Peter Unger, Thomas Pogge e Henry Shue têm mostrado. Porém, a maioria das pessoas em países afluentes não foi tocada pelos seus argumentos. É proveitoso, portanto, pensar a respeito do que mais pode ser feito em resposta à privação severa sofrida por tantos. Filósofos podem, por exemplo, questionar ou desafiar a suposição comum de que nossa relação para com os pobres é de assistência potencial. Desse modo, pode-se explorar a relevância do fato de que a situação de grande riqueza em um lugar e grande pobreza em outro emergiu de um processo histórico ao qual inerem injustiças dos tipos mais desapiedados (escravidão, genocídio, colonialismo etc.). Na mesma veia, filósofos podem explorar a relevância de injustiças na ordem institucional global. Estas não meramente beneficiam alguns ao custo de outros – como no caso do processo histórico mencionado – mas também são em grande parte responsabilidade de governos por cuja conduta indivíduos portam responsabilidade democrática. Pretendemos, portanto, que a análise das principais posições com respeito ao problema seja justificada não apenas do ponto de vista do debate filosófico, mas da relevância social que este possui.
Tomamos como ponto de partida o ensaio de Singer que deu o tom da discussão sobre o dever de assistir nos últimos trinta anos. A orientação de grande parte da literatura sobre justiça econômica global depende em se e por que o autor rejeita os argumentos de Singer (que este tem repetido, sem muitas mudanças, em outros escritos influentes). Em 1996, Unger veio ao encontro de Singer com mais argumentos a partir de casos de assistência obrigatória como o famoso exemplo da criança que se afoga de Singer. Seu desafio é: “Se você seria moralmente obrigado a fazer tais sacrifícios, por que você não é obrigado a fazer sacrifícios desse tipo em resposta aos apelos de instituições como UNICEF e afins?”
O apelo à obrigação moral de assistir de Singer e Unger, todavia, é desprovido de uma explicação das causas da pobreza global. Podemos descartá-las? Seria a ordem econômica global injusta (tendo causado pobreza e se beneficiado desta)? Mesmo teóricos contrários em suas teorias da justiça como John Rawls e Robert Nozick concordam que não temos obrigação reparar uma injustiça com a qual não contribuímos. Pogge argumenta que fatos óbvios com respeito ao atual sistema global de instituições geram um dever de usá-lo para aliviar a pobreza, mesmo que não haja um dever geral de beneficência do tipo que Singer e Unger defendem. Finalmente, Shue apresenta um forçoso argumento para uma conclusão similar a de Pogge, concernente aos deveres institucionais para aliviar a pobreza absoluta de indivíduos e nações. A exposição e crítica dos modelos de Pogge e Shue serão, portanto, o objeto dos próximos posts.
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Emergência e capacidade
A conclusão implausível de TEM é indicativa da mais séria deficiência do modelo de aplicação da intuição samaritana como solução ao problema da pobreza global: este tenta curar apenas os sintomas sem refletir sobre suas causas. Como foi exposto, a posição de Singer e Unger é baseada na intuição samaritana de que devemos prover assistência àqueles em situação de emergência. Todavia, mesmo que a maioria das pessoas seja convencida pela idéia de que seria inaceitável não assistir a criança que se afoga, elas aceitam, ao mesmo tempo, que assistir as pessoas necessitadas de outros países é supererrogatório. Singer e Unger denunciam uma suposta falta de relevância moral da distância, igualando o dever de assistir a criança que se afoga e pessoas em condição de pobreza absoluta em países estrangeiros. Contra isso, Frances Kamm[1] procura validar a intuição de que a distância importa moralmente. Kamm sugere que o caso da criança é um exemplo de acidente, e o caso da pobreza absoluta é um problema de justiça básica. Se possuirmos obrigações diferentes em casos de acidente e justiça básica, isso pode explicar nossa resposta intuitiva aos casos de Singer (i.e. que há algo diferente a respeito dos dois casos).
Em conformidade com a distinção de Kamm, tentemos tornar o mais claro possível a distinção de tipo entre os casos de Singer. Considere-se a definição básica de ‘emergência’. Um dicionário indica: “Situação grave, perigosa, momento crítico ou fortuito, contingência” [2]. Outro adiciona que tal tipo de situação “requer ação imediata”.[3] Desse modo, o arquétipo de emergência suscita um estado de perigo resultante de acidentes, assaltos etc. que são, via de regra, casos excepcionais. De acordo com esse arquétipo, vítimas requerem assistência no sentido de “ação imediata”, mas não no sentido de cuidados permanentes e mudanças estruturais. Para a pessoa necessitada, existe uma ameaça temporária à sua segurança ou saúde, e para o assistente existe uma ação que irá reverter o estado da pessoa necessitada ao seu status quo ante. Denominemos o estado da pessoa necessitada nesse caso de emergência1: um estado de perigo súbito e imprevisível que requer (1) ação imediata, que irá (2) quase certamente levar ao restabelecimento de um status quo não problemático, (3) sem que isso implique sacrifícios significativos ao assistente individual. Para responder a esse tipo de emergência, portanto, não precisamos operar uma mudança radical em nosso estilo de vida.
Tendo esclarecido a natureza desse tipo de emergência, é simples perceber que o caso da pobreza global não é igualável ao de emergência1. O caso da pobreza é comparável ao caso de emergência1 no que tange o perigo envolvido à pessoa ameaçada pelo perigo. Porém, essa ameaça não ocorre em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis (como no caso da criança que cai no espelho d’água), mas em circunstâncias previsíveis e evitáveis mediante mudanças estruturais. Esse tipo de emergência pode ser interpretado como um estado permanente de privação ou carência, que pode resultar de uma situação que reclame mudanças estruturais.
A situação de pessoas que vivem em pobreza absoluta requer ação imediata, mas não é caracterizada por um estado súbito como no caso de emergência1. Pelo contrário, a ameaça à vida dessas pessoas é constante, e salvar pessoas de condições tão graves implica demandas muito maiores em termos de tempo, capital e, possivelmente competência. Denominemos o estado da pessoa necessitada nesse caso de emergência2: um estado de privação permanente, previsível e evitável que requer (1) ação imediata e (2) mudanças permanentes das condições que levaram ao perigo, e o estabelecimento de um status quo livre de tal perigo. Tomemos como dado que esse tipo de emergência (3) pode ser mais eficientemente coordenado por instituições.
Com respeito ao problema da pobreza, a melhoria de condições pode ser apenas alcançável por intermédio de um esforço coletivo. O modelo do Samaritano não se conforma aos casos de emergência2, mas apenas aos casos de emergência1. Dado que emergências1 são geralmente imprevisíveis, instituições podem apenas assistir com cuidados posteriores à emergência. Nos casos de emergência1, portanto, nem a melhor instituição pode substituir o assistente individual (efetuando primeiros-socorros, chamando uma ambulância, salvando a criança do afogamento). Por outro lado, emergências2 podem apenas ser efetivamente controladas por instituições. Assistência individual é o modelo adequado para deveres samaritanos que se referem a emergências1, mas não é o modelo adequado para erradicar pobreza absoluta, que manifestamente cai sob o caso distinto de emergência2. Se pobreza pode apenas ser erradicada por mudanças estruturais, isto é, o estabelecimento do status quo descrito na definição de emergência2, então esta deve ser erradicada por instituições.
Pensemos no princípio, comumente atribuído a Kant, de que dever implica poder.[4] Isto é, se devo agir de determinada maneira, é necessário que eu possa agir de tal maneira. Para que se institua um dever de assistir pessoas em casos de emergência2, como querem Singer e Unger, é preciso que tenhamos capacidade de assisti-las. Indivíduos, porém, não podem erradicar pobreza se seguirmos o princípio de obrigação por capacidade, que possui formulação contemporânea na voz de Onora O’Neill: “tanto instituições quanto indivíduos podem ter obrigações se e somente se possuírem as capacidades adequadas para cumprir ou remitir tais obrigações”.[5] Tendo que indivíduos não possuem tal capacidade, não podemos considerá-los obrigados a cumprir com tal obrigação. O’Neill compara a obrigação individual de resolver os problemas da pobreza global com uma obrigação de “criar asas e voar”.[6]
O ponto de O’Neill conclui o conjunto de razões quem vêm sido elencadas para o abandono do tratamento de Singer e Unger. Segundo O’Neill, indivíduos possuem apenas deveres imperfeitos de assistência. A remissão do cumprimento destes, para Kant, não produz culpa, mas apenas mostra uma deficiência no valor moral do agente.[7] A característica mais interessante de deveres imperfeitos é, todavia, o fato de que esses não possuem direitos correspondentes. Eles são deveres de virtude que são indeterminados, pois deixam em aberto o quanto uma pessoa deve contribuir e a quem deve prestar assistência. Por outro lado, O’Neill defende que indivíduos, assim como instituições, possuem deveres perfeitos de justiça que requerem que não prejudiquemos os outros (deveres os quais são sujeitos à imposição).
A obrigação caracterizada por Singer e Unger cai muito bem sob a descrição de um dever imperfeito: nenhum direito daquele que pode ser por mim assistido é garantido, ou sequer mencionado. Confiamos que este é o principal e mais grave problema da postura desses autores diante do problema da pobreza global: além de constituir um modelo ineficiente, este falha ao não garantir nenhum direito correspondente ao dever que possuiríamos de assistir, o que está em conformidade com sua negligência das causas da pobreza. Ao contrário dessa aproximação, a pobreza global parece ser, sobretudo, um problema de justiça. Ao mesmo tempo em que vimos que o modelo clássico de justiça corretiva é confrontado com a objeção de que este não considera a pobreza como um problema em si mesmo, iremos expor e criticar dois modelos que se concentram em que espécie de direitos podem ter aqueles que sofrem de pobreza absoluta e que tipo de dever estes impõem sobre aqueles que, possivelmente, tomam parte em uma ordem global injusta.
Referências
- Frances Kamm, “Does Distance Matter Morally to the Duty to Rescue?”, Law and Philosophy 19 (2000), p. 655–681.
- Immanuel Kant, Critique of Pure Reason, Paul Guyer & Allen W. Wood, eds. (Cambridge: Cambridge University Press, 1998).
- Immanuel Kant, The Metaphysics of Morals, Mary J. Gregor, ed. (Cambridge: Cambridge University Press, 1996).
- Onora O’Neill, “Global justice: whose obligations?”, The Ethics of Assistance: Morality and the Distant Needy, Deen K. Chatterjee, ed. (Cambridge: Cambrige University Press, 2004).
[1] Cf. Kamm (1999).
[2] Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, 1a. ed. (Rio de Janeiro: Objetiva, 2001).
[3] Oxford Advanced Learner’s Dictionary, 7a. ed. (Oxford: Oxford University Press, 2007).
[4] Cf. Kant (1998, p. 540): “É claro que a ação deve ser possível sob condições naturais se o dever é direcionado a esta” (A548/B576). Cf. Vranas (2006) para uma tentativa de prova formal do princípio, construída sobre a idéia de transitividade: (1) se um agente possui uma obrigação de X, então o agente possui razão para X; (2) se um agente possui razão para X, então X é uma ação potencial do agente; (3) se X é uma ação potencial do agente, então o agente pode X; (4) logo, se um agente possui uma obrigação de X, o agente pode X.
[5] O’Neill (2005, p. 251).
[6] Ibidem.
[7] Cf. Kant (1996, p. 153), Ak. 6: 390.
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